Novo acesso à OFERTA FORMATIVA do Centro de Formação da Pró-Inclusão
Para fazer a sua inscrição, aceda ao separador "Criar conta". Esta inscrição permitir-lhe-á, sem necessidade de voltar a inserir todos os dados:
(1) Inscrever-se nas ações de formação que forem divulgadas, acedendo ao separador "Oferta formativa" e clicando em cima da imagem da ação que pretende (pode anular a inscrição, clicando de novo em cima da imagem), sem nova inserção de dados;
(2) Alterar/atualizar os seus dados pessoais sempre que for necessário;
(3) Aceder e construir todo o seu histórico de formação, no qual serão disponibilizados, em permanência, os certificados obtidos.
(1) Inscrever-se nas ações de formação que forem divulgadas, acedendo ao separador "Oferta formativa" e clicando em cima da imagem da ação que pretende (pode anular a inscrição, clicando de novo em cima da imagem), sem nova inserção de dados;
(2) Alterar/atualizar os seus dados pessoais sempre que for necessário;
(3) Aceder e construir todo o seu histórico de formação, no qual serão disponibilizados, em permanência, os certificados obtidos.
ACD - AÇÕES DE CURTA DURAÇÃO
A participação em ACD relacionadas com o exercício profissional, com uma duração mínima de três horas e máxima de seis horas, releva para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
A participação nas ACD tem como limite máximo um quinto do total de horas de formação obrigatória no respetivo escalão ou ciclo avaliativo. (Art.º 3.º do Despacho n.º 5741/2015)
A participação nas ACD tem como limite máximo um quinto do total de horas de formação obrigatória no respetivo escalão ou ciclo avaliativo. (Art.º 3.º do Despacho n.º 5741/2015)
As Ações de Curta Duração (ACD) são uma das quatro modalidades previstas no Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (RJFCP), Decreto-Lei n.º 22/2014 (clicar para aceder), sendo reconhecida e certificada nos termos do Despacho n.º 5741/2015 (clicar para aceder), alterado pela Declaração de Retificação n.º 470/2015 (clicar para aceder), de 11 de junho. Contrariamente às restantes modalidades, o reconhecimento de uma ACD é feito a posteriori, através de um processo de reconhecimento e certificação nos termos da legislação referida.
Documentos de suporte (clicar sobre cada um dos documentos para descarregar):
Documentos de suporte (clicar sobre cada um dos documentos para descarregar):
- Regulamento para Reconhecimento e Certificação de Ações de Curta Duração
- Requerimento de Certificação (a apresentar pelo formando ao CF)
- Modelo para apresentação do PROGRAMA da ACD (a apresentar pelo(a) formador(a) ao CF