As inscrições têm caráter condicional, tornando-se efetivas quando estiverem reunidas as condições para a realização da ação, nomeadamente, quanto aos critérios de seleção, ao número mínimo de formandos e às condições constantes do Regime Jurídico de Formação Contínua (Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro)